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Compete às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
A atribuição de bolsas de estudo e de mérito é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Nesta área encontra disponível o acesso à candidatura para Bolsas de Estudo através respetivo formulário. 



Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Documentos necessários:


Documentos comuns a todos os candidatos:
  • Apresentação do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal, do Cartão da Segurança Social ou do Cartão do Cidadão do candidato, caso apresente a candidatura presencialmente nos serviços da autarquia;
  • Fotocópia da declaração de rendimentos para efeitos fiscais de todo o agregado familiar e nota de liquidação ou declaração de isenção de IRS, e neste último caso deverá apresentar, ainda:
    • Fotocópia dos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que exerçam atividade profissional;
    • Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, que indique o valor do Rendimento Social de Inserção auferido, no caso do agregado familiar ser beneficiário desta prestação;
    • Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação e, na falta desta, Declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
    • Em falta desta última declaração, apresentar uma declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
    • Documento emitido pela Segurança Social,comprovativo do valor da pensão e ou da reforma, no caso de existirem no agregado familiar reformados e ou pensionistas.
  • Fotocópia do recibo da renda ou do documento referente aos encargos com empréstimos bancários relativos à habitação;
  • Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que a Câmara Municipal de Vila de Rei entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo e de mérito;
  • Comprovativo da bolsa ou apoio pecuniário para a frequência no ensino superior atribuído por outras entidades (caso exista).
  • Comprovativo de matrícula no estabelecimento do ensino superior referente ao ano da candidatura.
  • Os candidatos à bolsa para frequência do primeiro ano do ensino superior deverão, ainda, apresentar:
    • Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação e média;
  • Os candidatos à bolsa que se encontrem já a frequentar o ensino superior, deverão apresentar, ainda:
    • Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, comprovando as disciplinas efetuadas, respetivas notas finais, e correspondente número de ETCS, relativos ao ano letivo anterior ao da candidatura;
  • Caso o candidato tenha que realizar exames de segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o processo de candidatura pendente.
  • Outros documentos que se julguem necessários à instrução da petição para sua fundamentação;
O que devo saber
Prazo da candidatura: de 9 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022



Legislação:
 
Condições de acesso à Bolsa de Estudo
 
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
  • Residência comprovada no concelho de Vila de Rei há mais de dois anos;
  • Frequência de um curso de ensino superior,licenciatura, licenciatura com mestrado integrado ou mestrado, comprovado através de apresentação de declaração de matrícula (referente ao 1º ano ou referente ao ano subsequente da matrícula do ano anterior);
  • Não possuir nenhum outro grau de licenciatura ou mestrado em paralelo com a candidatura de bolsa que pretende para o curso que está a frequentar;
  • Possuir baixos recursos económicos aferidos nos termos do artigo 7º, n.º 2 do presente regulamento;
  • O candidato ou qualquer membro do agregado familiar, não ser detentor de qualquer dívida para com o Município de Vila de Rei.
Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, desde que comprovem que no ano transato tiveram aproveitamento, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 5 anos.







O que posso esperar
Anualmente serão atribuídas seis bolsas de estudo, salvo deliberação da Câmara Municipal em contrário, que determine outro número.
A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior até ao limite de anos correspondentes ao da licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado ou ao do mestrado, correspondentes.
A bolsa de estudo é no valor total de € 800,00,que será atribuída no valor mensal de € 80,00, durante dez meses, o qual será depositado na conta bancária indicada para o efeito, pelo bolseiro.