Através desta opção poderá submeter o seu pedido de licenciamento de edificação, com projeto de arquitetura e projetos de especialidade.
ATENÇÃO: Aconselhamos a ler com atenção as seções "Como realizar" e "O que devo saber" antes de começar a preencher o formulário.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para submeter o seu pedido de Licenciamento de obra para aprovação de projeto de arquitetura, deverá preencher os dados solicitados no formulário e anexar os elementos instrutórios solicitados.
Regras de submissão de pedidos urbanismo aplicáveis quer aos Pedidos Online quer aos pedidos efetuados no atendimento presencial:
Todos os elementos instrutórios de um pedido devem ser entregues em formato digital;
A cada elemento instrutório deve corresponder um único ficheiro;
Cada ficheiro deve ter um tamanho máximo de 30 MB;
Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou PenDrive) e todos os elementos a apresentar devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura;
As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo duradouro dos documentos eletrónicos;
As peças desenhadas devem ser entregues em DWFx;
O ficheiro DWFx deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas do projeto;
A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais;
Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao da impressão;
O nome dos ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo;
A elaboração dos ficheiros é da total responsabilidade do seu autor, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas;
Sempre que se proceda a alterações dos ficheiros deve ser entregue novo ficheiro, que contenha as peças substituídas, bem como as restantes peças que não careceram de substituição;
Todos os ficheiros devem ser assinados digitalmente pelos seus autores.
O projeto de arquitetura deve incluir:
(i) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
(ii) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
(iii) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
(iv) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
(v) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal.