Regras de submissão de pedidos urbanismo aplicáveis quer aos Pedidos Online quer aos pedidos efetuados no atendimento presencial: - Todos os elementos instrutórios de um pedido devem ser entregues em formato digital;
- A cada elemento instrutório deve corresponder um único ficheiro;
- Cada ficheiro deve ter um tamanho máximo de 30 MB;
- Os ficheiros devem ser apresentados em suporte digital (CD/DVD ou PenDrive) e todos os elementos a apresentar devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura;
- As peças escritas devem ser entregues em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo duradouro dos documentos eletrónicos;
- As peças desenhadas devem ser entregues em DWFx;
- O ficheiro DWFx deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas do projeto;
- A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais;
- Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao da impressão;
- O nome dos ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo;
- A elaboração dos ficheiros é da total responsabilidade do seu autor, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas;
- Sempre que se proceda a alterações dos ficheiros deve ser entregue novo ficheiro, que contenha as peças substituídas, bem como as restantes peças que não careceram de substituição;
- Todos os ficheiros devem ser assinados digitalmente pelos seus autores.
O projeto de arquitetura deve incluir: - (i) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- (ii) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
- (iii) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
- (iv) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
- (v) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal.
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